LOCADOR: LOCATOYS Locação de Brinquedos, inscrito sob CNPJ n° 40.112.852.0001-95. Contatos: ajudandoseufilhoacrescer@gmail.com; Telefone – Whatsapp: 61 98302219.
DO OBJETO DE LOCAÇÃO
Parágrafo único. O presente contrato tem como OBJETIVO a locação dos iten (s) descritos abaixo, de propriedade do LOCADOR.
DO USO DOS BRINQUEDOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo I. O (s) Brinquedo(s) objeto (s) deste contrato será (serão) utilizado (s) EXCLUSIVAMENTE pelo LOCATÁRIO para FINALIDADE DOMÉSTICA.
Parágrafo II. O LOCATÁRIO contrata a locação pelo período discriminado pelo próprio no ato do preenchimento do contrato, sendo que, ao término desse período, o (s) objeto (s) deverá (ão) ser devolvido (s).
Parágrafo III. O período de locação se inicia na data de recebimento do brinquedo, sendo contados sucessivamente, sem reservas de feriados, finais de semana ou dias úteis.
Parágrafo IV. O LOCADOR se exime de qualquer responsabilidade sobre acidentes sofridos durante o uso do (s) objeto (s). O LOCATÁRIO por motivos de segurança deverá obrigatoriamente receber e concordar com procedimentos de segurança relativos ao (s) brinquedo (s) contratado (s) especificado (s) pelo LOCADOR.
Parágrafo V. O LOCADOR entrará em contato com o LOCATÁRIO em até 24h de antecedência à data fim do contrato para confirmar e agendar a devolução, renovação ou substituição.
DA FINALIDADE E USO DA LOCAÇÃO DOS PRODUTOS
Parágrafo I. O (s) produtos (s) objeto (s) deste contrato será (serão) utilizado (s) pelo LOCATÁRIO, sendo vedado a sublocação, cessão, empréstimo, venda ou doação.
Parágrafo II. O LOCADOR se reserva no direito de não locar seus produdos para finalidades festivas. Assim, fica VEDADO O USO dos produtos em EVENTOS, como aniversários, casamentos, batizados, chás de bebês, chás de revelação e eventos similares.
Parágrafo III. Caso fique constatado o uso dos produtos em eventos, será aplicada multa no valor
correspondente ao maior período de locação de cada produto contratado.
Parágrafo IV. Por motivos de segurança e qualidade, fica vedada a montagem e uso dos produtos em local exposto ao sol e chuva, sob o risco de avarias e acidentes.
Parágrafo V. Em caso de descumprimento do Parágrafo IV, o LOCADOR fica desresponsabilizado pelo dano causado ao produto em detrimento do ressecamento de peças ou de acidentes decorrentes do desgaste causado pelos vetores de causa natural, cabendo ao LOCATÁRIO o ressarcimento total das avarias.
Parágrafo VI. Avarias decorrentes do uso por exposição ao sol e chuva, bem como, peças desbotadas por exposição ao sol serão objeto de multa contratual.
Parágrafo VII. Em caso de acidentes com o brinquedo decorrentes de a. mal uso do produto; b. por exposição ao sol e chuva que cause dano ao produto; c. não observação das especificações técnicas apresentadas na descrição do produto, o LOCADOR fica desresponsabilizado de quaisquer ocorrências vindouras.
DO PAGAMENTO
Parágrafo I O LOCATÁRIO está ciente e concorda com os valores da locação pelo período contratado, informações as quais estão publicamente disponíveis em nosso catálogo do Whatsapp e na bio do Instagram.
Parágrafo II. O LOCATÁRIO pagará integralmente o valor do aluguel do (s) objeto (s) discriminado (s) abaixo no ato do contrato da mercadoria e da taxa de entrega conforme localidade.
Parágrafo III. O pagamento poderá ser realizado no ato da contratação por meio de pix, cartão ou transferência.
Parágrafo IV. O LOCATÁRIO fará jus aos descontos das campanhas se: a. não houver débitos anteriores; b. se o pagamento for realizado até a data indicada e c. se o pagamento for realizado em pix.
DO NÃO PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS
Parágrafo I. Se o valor da locação dos brinquedos não for pago, total ou parcialmente, na data combinada, o(a) LOCATÁRIO(A) estará em descumprimento deste contrato.
Paragrafo II. Nessa situação de inadimplência, o(a) LOCADOR(A) poderá cobrar, a partir do prazo referente a 1/3 do contrato:
a. multa de 1,5% sobre o valor total em atraso;
b. acrescidos de juros de 5% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.
Parágrafo III. Enquanto o pagamento não for regularizado, o(a) LOCADOR(A) poderá suspender a entrega, a montagem, o uso ou a retirada dos brinquedos, sem que isso gere direito a desconto ou reembolso.
Parágrafo IV. Se o atraso ultrapassar o período referente a 1/2 dos dias contratados, o contrato poderá ser cancelado e os brinquedos deverão ser devolvidos imediatamente, permanecendo o(a) LOCATÁRIO(A) responsável pelo pagamento dos valores pendentes e demais despesas previstas neste contrato.
Parágrafo V. Persistindo o não pagamento, o(a) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que seu nome e CPF/CNPJ poderá ser inscrito nos sistemas de proteção e defesa do crédito, tais como SPC, Serasa ou similares, bem a empresa LOCADORA poderá buscar a adoção das medidas legais cabíveis para a recuperação dos valores e bens devidos.
DA RENOVAÇÃO
Parágrafo I. Em caso de renovação de contrato, o LOCATÁRIO deve efetuar o pagamento da renovação em 48h da data do início do contrato. Caso o LOCATÁRIO não realize o pagamento da renovação no período de definido, o objeto da locação será retirado.
Parágrafo II. Caso haja débitos, o cliente não participa de campanhas promocionais ou faz jus a descontos promocionais.
Parágrafo III. A data de vivência do contrato de renovação se inicia no primeiro dia subsequente ao final do contrato anterior.
DAS RESERVAS
Parágrafo I. Para reservas de mercadoria, o LOCATÁRIO deve realizar o adiantamento do pagamento valor do aluguel em 50% e o resíduo deverá ser pago no dia anterior à data da entrega.
Parágrafo II. O LOCADOR entrará em contato com o LOCATÁRIO tão logo o produto esteja disponível, observando ordem da fila de espera.
Parágrafo III. Caso haja desistência na locação por parte do LOCATÁRIO, o valor de 50% não será devolvido, mas gerado um crédito para locação posterior.
DA ENTREGA
Parágrafo I. O LOCATÁRIO está ciente de que, por se tratar de uma empresa virtual, trabalhamos com entrega em domicílio ou outro endereço informado pelo LOCATÁRIO neste formulário, com cobrança de taxa de entrega conforme localidade da entrega, a qual foi comunicada e aceita antecipadamente ao preenchimento do contrato por ele.
Parágrafo II. A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita a endereços localizados em Brasília, conforme descrição apresentada na bio de nosso perfil do Instagram.
Parágrafo III. O LOCADOR se reserva o direito de não fazer entrega em alguns endereços da área contemplada.
Parágrafo IV. Compete ao LOCATÁRIO a organização para o recebimento e devolução da mercadoria na data agendada. Caso não seja possível realizar a entrega ou retirada conforme agendamento prévio com o LOCADOR, a LOCATÁRIA deverá pagar nova taxa de entrega.
Parágrafo V. Caso seja necessária uma mudança na data de entrega ou retirada, compete ao LOCATÁRIO comunicar ao LOCADOR com, no mínimo 24h de antecedência, sob pena de ser necessária a realização de um novo agendamento e incidir multa no valor de meia taxa de entrega.
Parágrafo VI. No ato da entrega e retirada, o colaborador do LOCADOR entrará em contato por meio do telefone e whatsapp indicando que está à espera de ser recebido pelo LOCATÁRIO. Haverá uma tolerância de 10 minutos na espera pelo atendimento no endereço indicado.
Parágrafo VI. Caso o representante do LOCADOR não seja atendido no ato da entrega e/ou retirada, ele deixará o local e o LOCATÁRIO deverá contatar o LOCADOR para novo agendamento. Neste caso, será cobrada meia taxa de entrega pelo custo do deslocamento.
Parágrafo VII. A taxa de entrega compreende uma rota de entrega e retirada do objeto da locação, sem custos adicionais. Caso uma nova viagem ao endereço do LOCATÁRIO seja necessária, por motivos de ordem escusa ao LOCADOR, uma nova taxa de entrega incidirá sobre os custos da locação.
Parágrafo VIII. Compete ao LOCATÁRIO a conferência do produto no ato do recebimento, quando a conferência não for realizada junto ao representante da empresa. Qualquer problema no produto deverá ser imediatamente notificado ao LOCADOR no momento da entrega.
DA DEVOLUÇÃO
Parágrafo I. O LOCATÁRIO se responsabiliza por entregar a (s) mercadoria (s) nas mesmas condições de conservação que recebeu e com todas as suas peças constituintes.
Parágrafo II. O LOCATÁRIO deve entregar os brinquedos limpos, leia-se, sem restos de tinta; massa de modelar; argila; marcas de canetas e hidrocores; restos de alimentos; terra; areia; urina; fezes; vômito; protetor solar; pomadas; cremes; ou outros resíduos que não se constituam marcas naturais de uso, sob pena de multa a partir de R$25,00 por brinquedo.
Parágrafo IV. O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano causado à (s) mercadoria (s) durante o período de sua locação. Caso danifique, o LOCATÁRIO deverá restituir o valor TOTAL ou PARCIAL do produto ao LOCADOR.
Parágrafo VI. Incidirão sobre o valor da multa sobre avarias no produto custos operacionais, ou seja, relacionados à entregas de peças, produtos ou locomoção à autorizadas.
Parágrafo VIII. Caso haja a necessidade de o produto avariado ficar fora do catálogo para manutenção ou reposição, o LOCATÁRIO se responsabilizará pelo custo da locação referente ao período em que o produto permanecer indisponível.
Parágrafo IX. Caso o LOCATÁRIO não restitua o (s) objeto (s) ao final do período contratado, ele deverá pagar multa de 50% do valor deste contrato, por dia excedente.
Parágrafo X. Se o LOCATÁRIO não restituir o (s) objeto (s), ele deverá responder pelos danos materiais, bem como o lucro cessante do LOCADOR, mesmo se proveniente de caso fortuito.
Parágrafo XI. Será (ão) considerada (s) extraviada (s) a (s) mercadoria (s) que não for (forem) devolvida (s) em 7 (sete) dias contados da data final do período de locação.
Parágrafo XI. O ressarcimento será realizado no ato da entrega da (s) mercadoria (s), em pecúnia ou pix.
DAS TROCAS
Parágrafo I. Caso a criança não se adapte ao brinquedo, pode-se realizar troca do brinquedo.
Parágrafo II. Pode-se realizar até uma troca por contrato.
Parágrafo III. A troca pode ser realizada somente nos casos de locação a partir de 14 dias.
Parágrafo IV. A troca poderá ser SOLICITADA com até 48h após a entrega do brinquedo ao LOCATÁRIO.
Parágrafo V. Será calculado o valor da diferença entre brinquedos, quando o valor da locação for diferente.
Parágrafo VI. Caso o valor do brinquedo a ser substituído seja inferior ao novo brinquedo, o LOCATÁRIO deverá pagar a diferença no ato da solicitação. A substituição será realizada assim que o pagamento for acusado.
Parágrafo VII. Caso o valor do brinquedo a ser substituído seja superior, o valor da diferença irá gerar um crédito ao LOCATÁRIO que poderá ser utilizado em locação posterior. Não haverá devolução de valores.
Parágrafo VIII. A substituição do brinquedo não altera o período do contrato.
Parágrafo IX. O LOCATÁRIO deve pagar meia taxa de entrega referente à rota de substituição que não estava inclusa nos valores do contrato inicial mais o valor de R$25,00 referente ao custo do serviço de higienização do item (por brinquedo substituído).
DA DESISTÊNCIA
Parágrafo II. Caso a desistência ocorra em até 48h horas do início do recebimento do produto e até 7 dias da assinatura do contrato, a multa contratual será equivalente a R$15,00 referente à taxa de limpeza + o valor da taxa de entrega.
DA ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO NOS TERMOS DE USO
Parágrafo Único. O LOCADOR se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo e Condições de Uso ao seu exclusivo critério. A versão mais recente deste documento pode ser consultada por meio do link recebido. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação das alterações por parte do LOCATÁRIO.
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E CONTATO
Parágrafo I. As partes reconhecem como canais de comunicação junto à empresa LOCADORA o telefone, whatsapp, e-mail e caixa de mensagem das redes sociais como meios formais de contato.
Parágrafo II. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) e/ou o whatsApp cadastrados no ato da contratação como formas válidas e oficiais de comunicação entre si, aceitando-os como suficiente para os serviços aos quais se referem este contrato, assim como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto a ele pertinente.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Parágrafo I. O(a) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente e de acordo que seus dados pessoais, incluindo nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone e demais informações necessárias, serão coletados e utilizados pelo(a) LOCADOR(A) exclusivamente para fins de execução deste contrato, realização da locação, cobrança de valores devidos, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
Parágrafo II. Em caso de inadimplência, o(a) LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que seus seus dados serão usados para fins de cobrança e, quando aplicável, para inscrição nos sistemas de proteção e defesa do crédito, como SPC, Serasa ou similares, conforme permitido pela legislação vigente.
Parágrafo III. O(a) LOCADOR(A) compromete-se a tratar os dados pessoais de forma segura, utilizando medidas adequadas para protegê-los contra acessos não autorizados, vazamentos ou usos indevidos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Parágrafo I. O descumprimento de qualquer das cláusulas por quaisquer das partes ensejará a rescisão deste instrumento e o devido pagamento de multa, pela parte inadimplente no valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do contrato.
Parágrafo II. A locação estará sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro, Código de Processo Civil e a Lei nº 8.245 de 18/10/91 ou outra que a modificar ou substituir, ficando assegurados às partes, todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a vigorar durante esta locação.
Parágrafo III. Fica eleito pelas partes contratantes o foro do Riacho Fundo I, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
